Empresarial

Cliente inadimplente: o que se perde esperando o pagamento voluntário

A promessa de pagamento se repete há meses, o cliente continua atendendo o telefone e a empresa segue adiando a cobrança para não perder a relação comercial.

29 de outubro de 2026

Gestor conferindo contas a receber no escritório da empresa

Resposta curta

Contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, e permite execução direta, sem fase de conhecimento. Duplicata, cheque e nota promissória também são títulos. A pretensão de execução prescreve em cinco anos, conforme o artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil.

O que o título executivo encurta

Com título, a empresa ajuíza execução e o devedor é citado para pagar em três dias, sob pena de penhora, conforme o artigo 829 do Código de Processo Civil. Sem título, a cobrança começa por ação de conhecimento, com contestação, instrução e sentença antes de qualquer constrição. A diferença entre os dois caminhos é de anos; e ela se decide no momento da assinatura do contrato, não no momento do calote.

Os prazos que correm contra quem espera

1. Cinco anos para a execução de dívida líquida constante de instrumento público ou particular. 2. Três anos para a pretensão de ressarcimento por enriquecimento sem causa. 3. Trinta dias para o protesto da duplicata com força executiva plena, conforme a Lei 5.474/1968. 4. Cinco anos para a negativação do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, contados do vencimento.

Quando o título prescreve, resta a ação monitória, com prazo próprio e discussão maior.

Protesto, negativação e acordo

O protesto do título é medida extrajudicial de baixo custo e costuma resolver parte expressiva das dívidas antes do processo. A negativação segue as regras do Código de Defesa do Consumidor quando o devedor é consumidor, com notificação prévia. O acordo formalizado com cláusula de confissão de dívida, assinado por duas testemunhas, cria um novo título executivo, o que é preferível à promessa verbal de pagamento. Para o efeito das certidões no fechamento de contratos, veja certidão positiva na hora de fechar contrato.

Fontes

  • Código de Processo Civil, artigos 784, 829 e 700 a 702.
  • Código Civil, artigo 206, parágrafo 5º, inciso I.
  • Lei 5.474/1968, sobre duplicatas.
  • Lei 9.492/1997, sobre protesto de títulos.

Análise do caso

A Linhares Moreira Advocacia atua em direito empresarial e recuperação de crédito, em Goiânia e em todo o Brasil, com cobrança extrajudicial, protesto, execução e revisão dos contratos que a empresa usa. Para avaliar a sua carteira, fale com o escritório.

Perguntas frequentes

Contrato sem testemunhas serve para executar?

Não como título executivo pelo artigo 784, inciso III; o caminho passa a ser a ação monitória ou a de conhecimento.

Nota fiscal sozinha é título?

Não. A duplicata, acompanhada do comprovante de entrega, é que instrumentaliza a cobrança.

Protesto pode ser feito antes do processo?

Sim, é medida extrajudicial e independe de ação judicial.

Qual o prazo para executar o cheque?

O prazo de execução do cheque é de seis meses após o término do prazo de apresentação; depois disso, cabe ação própria.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Para tratar de uma situação específica, fale com o escritório pelos canais oficiais.

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