Tributário

Como comprovar a doença para a isenção do Imposto de Renda

Ter o direito e conseguir prová-lo são coisas diferentes. Boa parte da dificuldade está na prova da doença: laudos antigos, exames espalhados, relatórios sem data de diagnóstico.

9 de outubro de 2026

Idosa e advogada organizando exames e relatórios médicos sobre a mesa

Resposta curta

No pedido administrativo, a fonte pagadora costuma exigir laudo de serviço médico oficial, conforme o artigo 30 da Lei 9.250/1995. Na Justiça, a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial se outras provas confirmarem a doença. Ajudam relatórios com diagnóstico, CID e data, exames, histórico de tratamento, contracheques e informes de rendimentos.

Laudo médico oficial: quando é exigido

O artigo 30 da Lei 9.250/1995 prevê que a doença seja comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. É o que a fonte pagadora costuma exigir no pedido administrativo.

Na Justiça, a regra é mais flexível. A Súmula 598 do STJ diz que é desnecessário o laudo oficial se outras provas confirmarem que o contribuinte tem a doença. O juiz pode se convencer por exames, relatórios de médicos assistentes, prontuários e, se necessário, por perícia nomeada no processo.

Documentos que costumam ajudar

  • Laudos e relatórios médicos com o diagnóstico (nome da doença ou CID), a data e, quando for o caso, a gravidade.
  • Exames que sustentem o diagnóstico: biópsias, imagem, laboratoriais, cardiológicos.
  • Histórico de tratamento: receitas, cirurgias, quimioterapia, internações e acompanhamento.
  • Laudo de junta médica oficial, se existir, inclusive o emitido para aposentadoria por invalidez.
  • Documentos pessoais e de vínculo: RG, CPF, comprovante de residência, ato de aposentadoria ou concessão da pensão.
  • Contracheques e informes de rendimentos dos últimos anos, para comprovar o desconto e calcular a restituição.
  • Declarações de Imposto de Renda do período.

A importância da data do diagnóstico

A data do diagnóstico é, em regra, o ponto de partida da isenção. Por isso, vale reunir documentos que mostrem esse momento: o primeiro exame, o relatório do especialista, o registro de internação. Quanto mais clara a prova, mais fácil definir desde quando o imposto pode ser devolvido.

E se a doença já está controlada?

Pela Súmula 627 do STJ, não é necessário comprovar que a doença está ativa nem que os sintomas persistem. Ainda assim, é recomendável reunir a documentação do passado, que mostra que a doença existiu e quando começou.

Cuidados com informações sensíveis

Documentos de saúde são dados pessoais sensíveis e devem ser tratados com sigilo, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados e o dever profissional do advogado, e usados apenas para o fim do pedido.

Dicas práticas

1. Peça ao médico que o relatório traga o nome da doença, o CID e a data do diagnóstico. 2. Guarde cópias digitais de exames e laudos, organizadas por data. 3. Não descarte contracheques e informes de rendimentos. 4. Guarde com cuidado qualquer laudo de junta médica oficial. 5. Antes de qualquer pedido, converse com um advogado para saber qual via é mais adequada.

Precisa de ajuda para organizar a documentação?

A Linhares Moreira Advocacia, em Goiânia, auxilia aposentados e pensionistas a reunir e analisar os documentos necessários, com a atuação da Dra. Louise Moreira. A análise é individual e não há promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Sem laudo oficial, não há como pedir?

Na via administrativa, o laudo oficial costuma ser exigido. Na Justiça, a Súmula 598 do STJ admite outras provas.

Preciso comprovar que a doença continua ativa?

Não necessariamente, conforme a Súmula 627 do STJ.

O que o relatório médico deve conter?

O nome da doença ou o CID, a data do diagnóstico e, quando aplicável, a gravidade.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Para tratar de uma situação específica, fale com o escritório pelos canais oficiais.

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