Tributário
Quais doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda
Saber se a doença está na lista da lei é o primeiro passo para entender se existe direito à isenção. E a lista importa muito: o rol é fechado, e a Justiça não amplia a isenção para doenças que a lei não cita.
9 de outubro de 2026

Resposta curta
A lei lista 17 hipóteses: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, AIDS e fibrose cística. O rol é taxativo, conforme o STJ.
O rol de doenças
As doenças estão no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, com acréscimos das Leis 8.541/1992, 9.250/1995 e 11.052/2004:
1. Moléstia profissional. Doença causada pelo trabalho. Vale para aposentadoria e reforma; nas pensões, essa hipótese não está incluída. 2. Tuberculose ativa. A lei fala em doença ativa; é preciso comprovar a fase. 3. Alienação mental. Transtornos mentais graves que retiram a capacidade de discernimento. O Alzheimer, em regra, só se enquadra quando evolui para esse quadro. 4. Esclerose múltipla. Doença neurológica crônica e progressiva. 5. Neoplasia maligna. O câncer. 6. Cegueira. A jurisprudência reconhece inclusive a cegueira monocular. 7. Hanseníase. Doença infecciosa crônica. 8. Paralisia irreversível e incapacitante. 9. Cardiopatia grave. A gravidade precisa ser comprovada. 10. Doença de Parkinson. 11. Espondiloartrose anquilosante. Doença inflamatória da coluna. 12. Nefropatia grave. Doença grave dos rins. 13. Hepatopatia grave. Doença grave do fígado, incluída pela Lei 11.052/2004. 14. Estados avançados da doença de Paget. 15. Contaminação por radiação. 16. Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS). 17. Fibrose cística (mucoviscidose). Incluída pelo artigo 30, §2º, da Lei 9.250/1995.
O que a lista não cobre
Diabetes, hipertensão, depressão e artrose comum não dão direito à isenção por si sós, mesmo quando causam limitações importantes. Em alguns casos, a doença pode evoluir para um quadro que se enquadra em uma das hipóteses da lei, o que deve ser avaliado com base nos laudos.
E quem já se curou?
A Súmula 627 do STJ afirma que o contribuinte não precisa mostrar que a doença continua ativa nem que ela voltou. Quem já teve uma doença do rol pode ter direito, se estiverem presentes os demais requisitos e houver prova do diagnóstico.
Próximo passo
Quem reconhece a própria situação ou a de um familiar nessa lista e ainda sofre desconto de Imposto de Renda sobre aposentadoria ou pensão deve procurar um advogado para analisar os documentos. A Linhares Moreira Advocacia, em Goiânia, conta com a Dra. Louise Moreira para orientar aposentados e pensionistas.
Perguntas frequentes
O câncer de pele entra na lista?
A lei fala em neoplasia maligna, expressão que alcança o câncer. A análise depende do diagnóstico e dos laudos de cada caso.
Diabetes dá direito à isenção?
Não por si só, porque não está no rol legal. O STJ entende que a lista é taxativa.
A doença precisa estar ativa?
Não necessariamente. A Súmula 627 do STJ dispensa a prova de contemporaneidade dos sintomas e de recidiva.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Para tratar de uma situação específica, fale com o escritório pelos canais oficiais.
