Tributário

Isenção de Imposto de Renda para aposentados com doença grave

Quem se aposenta imagina um contracheque mais leve. Mas muitos aposentados e pensionistas continuam vendo parte do benefício desaparecer todo mês no desconto do Imposto de Renda, sem saber que a lei pode dispensar essa cobrança quando existe uma doença grave.

9 de outubro de 2026

Aposentado e advogada analisando documentos em escritório

Resposta curta

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria e reforma de quem tem uma das doenças graves listadas em lei; o inciso XXI estende a regra às pensões. Reconhecida a isenção, o desconto mensal cessa e é possível pedir a restituição do imposto retido nos últimos 5 anos, conforme o artigo 168 do Código Tributário Nacional. A isenção precisa ser requerida e comprovada.

O que a lei diz

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas com determinadas doenças graves. O inciso XXI estende a isenção às pensões pagas a quem tem alguma dessas doenças. A lista é fechada: o Superior Tribunal de Justiça fixou, em recurso repetitivo, que só valem as doenças que a própria lei enumera.

Em 2025, a Lei 15.270 reformulou a tributação da renda, mas manteve essa isenção.

Dois efeitos práticos

  • Fim do desconto mensal. O imposto deixa de ser retido na fonte sobre os proventos, e o valor líquido recebido aumenta.
  • Restituição do que foi pago a mais. O contribuinte pode pedir de volta o Imposto de Renda retido indevidamente nos últimos 5 anos, conforme o artigo 168 do Código Tributário Nacional e a jurisprudência do STJ.

O direito nasce da doença e da condição de aposentado ou pensionista. A isenção é contada a partir da data em que a doença foi diagnosticada, observados os limites da prescrição.

É preciso estar em tratamento?

Pela Súmula 627 do STJ, quem tem direito à isenção não precisa demonstrar a contemporaneidade dos sintomas nem a recidiva da doença. Quem teve uma doença da lista, como um câncer já tratado, pode continuar com o direito, desde que preencha os demais requisitos e comprove o diagnóstico. Cada situação exige análise individual.

Como o escritório atua

1. Análise do caso: tipo de benefício, órgão pagador, doença, data do diagnóstico e valor retido. 2. Levantamento de documentos: laudos, exames, relatórios médicos e comprovantes de rendimentos e de desconto. 3. Escolha da via: pedido administrativo à fonte pagadora ou ação judicial. 4. Pedido de suspensão do desconto: na via judicial, é possível requerer tutela de urgência. 5. Restituição: pedido de devolução dos valores retidos indevidamente no período a que se tem direito.

Importante saber

A isenção não é automática. Em regra, ela precisa ser requerida e comprovada, e a decisão depende da análise dos documentos e da situação concreta. Não há garantia de resultado.

Posso ter direito?

Quem é aposentado, reformado ou pensionista, tem ou já teve uma das doenças previstas em lei e ainda sofre desconto de Imposto de Renda sobre o benefício deve verificar o caso com um advogado. A Linhares Moreira Advocacia, em Goiânia, com atuação da Dra. Louise Moreira, analisa cada situação com atenção aos documentos e aos prazos.

Perguntas frequentes

A isenção é automática?

Não. Em regra, ela precisa ser requerida à fonte pagadora ou reconhecida em ação judicial, com comprovação da doença.

Quem já se curou da doença ainda tem direito?

Pode ter. A Súmula 627 do STJ dispensa a prova de que a doença está ativa, mas o diagnóstico precisa ser comprovado e a análise é individual.

Dá para recuperar o imposto já pago?

É possível pedir a restituição do imposto retido indevidamente nos últimos 5 anos, observadas as regras de prescrição.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Para tratar de uma situação específica, fale com o escritório pelos canais oficiais.

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