Tributário
Cardiopatia grave: quando o servidor aposentado deixa de pagar Imposto de Renda
Infarto, insuficiência cardíaca, marca-passo, cirurgia de revascularização. O servidor que se aposentou depois de um histórico desses costuma ouvir que existe isenção, tentar sozinho e receber de volta um despacho curto dizendo que a doença não foi comprovada como grave.
14 de outubro de 2026
Resposta curta
Cardiopatia grave consta no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 e isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria do servidor que a tenha. Diferentemente de outras doenças do rol, a lei acrescenta a palavra grave, e é esse ponto que o laudo precisa demonstrar, descrevendo o comprometimento da função cardíaca e não apenas o diagnóstico.
O que a lei exige nesse caso
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 lista cardiopatia grave entre as moléstias que afastam o imposto sobre proventos de aposentadoria e reforma. Ter um problema no coração não basta por si; a lei qualifica a doença, e o reconhecimento depende de o laudo registrar essa gravidade.
O que costuma faltar no laudo
- A descrição funcional, e não só o diagnóstico. Fração de ejeção, classe funcional, limitação para atividades e necessidade de uso contínuo de medicação dizem mais ao analista do que uma linha com o CID.
- O histórico de eventos, como infarto, internações, implante de marca-passo, revascularização ou insuficiência cardíaca descompensada.
- A data de início, que normalmente é a do evento ou exame que caracterizou o quadro, e que define o alcance da restituição.
- A emissão por serviço médico oficial, exigida pelo artigo 30 da Lei 9.250/1995 na via administrativa.
Estar controlado não derruba o direito
Quem segue em uso de medicação, com exames estabilizados, costuma ouvir que a doença não está ativa. A Súmula 627 do STJ afasta a exigência de contemporaneidade dos sintomas e de recidiva. Doença controlada por tratamento continua sendo doença.
Quando o pedido é negado
A negativa administrativa não encerra o assunto. Cabe recurso no órgão pagador e cabe ação judicial, onde a Súmula 598 do STJ admite que a doença grave seja demonstrada por outros meios de prova, sem laudo oficial. Reconhecido o direito, a devolução do imposto retido observa o prazo de cinco anos do artigo 168 do Código Tributário Nacional.
Fontes
- Lei 7.713/1988, artigo 6º, inciso XIV.
- Lei 9.250/1995, artigo 30.
- Súmulas 598 e 627 do STJ.
- Código Tributário Nacional, artigo 168.
Antes da perícia, reúna os exames que mostram a evolução do quadro; é a gravidade que precisa ficar documentada.
Perguntas frequentes
Quem tem marca-passo tem isenção automática?
Não é automático. O laudo precisa caracterizar a cardiopatia como grave, descrevendo o comprometimento da função cardíaca.
Hipertensão entra na lista?
Não. A lei cita cardiopatia grave, e o rol é taxativo segundo o STJ, sem interpretação extensiva.
Estou estável com remédio; perco o direito?
Não deveria. A Súmula 627 do STJ dispensa a contemporaneidade dos sintomas.
Dá para recuperar o que já foi descontado?
Sim, por pedido de restituição, no limite de cinco anos do artigo 168 do Código Tributário Nacional.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Para tratar de uma situação específica, fale com o escritório pelos canais oficiais.
