Tributário
Doença de Parkinson: o servidor aposentado tem isenção do Imposto de Renda
O diagnóstico chega devagar, muitas vezes depois de anos de tremor atribuído à idade. Quando enfim vem o nome da doença, poucas famílias sabem que ele muda também o contracheque da aposentadoria.
14 de outubro de 2026
Resposta curta
A doença de Parkinson consta no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 e isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria do servidor com esse diagnóstico. Diferentemente da cardiopatia e da nefropatia, a lei não acrescenta a palavra grave nem exige estágio avançado; o que precisa estar demonstrado é o diagnóstico, por conclusão da medicina especializada.
O texto da lei não pede estágio avançado
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 cita a doença de Parkinson de forma direta. Em outras moléstias do mesmo inciso a lei qualifica o quadro, falando em cardiopatia grave, nefropatia grave ou estados avançados da doença de Paget. Para o Parkinson não há esse acréscimo, e como o STJ fixou no repetitivo REsp 1.116.620 que normas de isenção se interpretam literalmente, não cabe exigir do contribuinte um grau de evolução que o texto não previu.
O que levar à perícia
1. Relatório do neurologista com o diagnóstico e o CID, indicando desde quando acompanha o caso. 2. A data mais antiga que comprove o diagnóstico, porque é ela que define o período da restituição. 3. A prescrição em uso, que ajuda a demonstrar a continuidade do tratamento. 4. Laudo de serviço médico oficial, exigido pelo artigo 30 da Lei 9.250/1995 na via administrativa.
Sintomas controlados não derrubam a isenção
Com o tratamento ajustado, o tremor diminui e o paciente volta a ter boa autonomia. Isso leva algumas análises a concluir que a doença não está presente. A Súmula 627 do STJ afasta a exigência de contemporaneidade dos sintomas e de recidiva.
Se o pedido for negado
Cabe recurso administrativo e cabe ação judicial, onde a Súmula 598 do STJ admite a prova da doença por outros meios, sem laudo oficial. O imposto retido indevidamente pode ser restituído no limite de cinco anos do artigo 168 do Código Tributário Nacional.
Fontes
- Lei 7.713/1988, artigo 6º, inciso XIV.
- Lei 9.250/1995, artigo 30.
- Súmulas 598 e 627 do STJ.
- STJ, REsp 1.116.620, recurso repetitivo.
- Código Tributário Nacional, artigos 111 e 168.
Se o neurologista acompanha o caso há anos, peça que o relatório registre a data do primeiro atendimento.
Perguntas frequentes
Preciso estar em estágio avançado?
Não. A lei cita a doença de Parkinson sem exigir estágio avançado, ao contrário do que faz com outras moléstias do mesmo inciso.
Parkinsonismo é a mesma coisa?
Nem sempre. O enquadramento depende do diagnóstico registrado pela medicina especializada, e o rol da lei é taxativo.
Estou bem com a medicação; perco o direito?
Não deveria. A Súmula 627 do STJ dispensa a demonstração de sintomas atuais.
Desde quando vale a isenção?
Em regra desde a data de início registrada no laudo, com restituição limitada a cinco anos.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Para tratar de uma situação específica, fale com o escritório pelos canais oficiais.
