Tributário

Hepatopatia grave: isenção do Imposto de Renda para o servidor aposentado

A cirrose e a hepatite crônica avançada costumam ser acompanhadas por anos antes de alguém mencionar que aquele quadro pode retirar o Imposto de Renda da aposentadoria.

14 de outubro de 2026

Resposta curta

A hepatopatia grave consta no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, incluída pela Lei 11.052/2004, e isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria do servidor nessa condição. Diferentemente do Parkinson e da esclerose múltipla, aqui a lei exige o qualificador grave, de modo que o laudo precisa demonstrar o comprometimento da função hepática, e não apenas o diagnóstico.

O que significa hepatopatia grave

A Lei 11.052/2004 acrescentou a hepatopatia grave ao rol do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988. Como a lei usa o adjetivo, o reconhecimento depende da demonstração da gravidade; não basta registrar hepatite ou esteatose. Os quadros habitualmente analisados são a cirrose, a hepatite crônica com fibrose avançada, a insuficiência hepática e a situação de quem está em lista ou já fez transplante.

O que deve constar do laudo

1. O diagnóstico com CID e a etiologia, por exemplo hepatite B, hepatite C, doença hepática alcoólica ou autoimune. 2. Exames que sustentam a gravidade, como biópsia, elastografia, endoscopia com varizes, albumina, bilirrubinas e tempo de protrombina. 3. A classificação funcional usada pelo hepatologista, quando houver. 4. A data de início do quadro grave, que delimita a restituição. 5. A emissão por serviço médico oficial, na forma do artigo 30 da Lei 9.250/1995.

Transplante feito muda a resposta

Depois do transplante, com exames estabilizados, é comum a perícia concluir que não há mais doença. A Súmula 627 do STJ afasta a exigência de contemporaneidade dos sintomas e de recidiva, e esse é o fundamento usado para manter a isenção nesses casos.

O caminho se o pedido for negado

Cabe recurso no órgão pagador e cabe ação judicial, onde a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial e admite outros meios de prova. A devolução do imposto já descontado observa o prazo de cinco anos do artigo 168 do Código Tributário Nacional.

Fontes

  • Lei 7.713/1988, artigo 6º, inciso XIV, com a redação da Lei 11.052/2004.
  • Lei 9.250/1995, artigo 30.
  • Súmulas 598 e 627 do STJ.
  • Código Tributário Nacional, artigo 168.

Leve os exames que mostram a evolução, não apenas os últimos; é a série que demonstra a gravidade.

Perguntas frequentes

Hepatite sem fibrose avançada dá direito?

A lei exige hepatopatia grave, então o laudo precisa demonstrar comprometimento da função hepática, não só o diagnóstico.

Fiz transplante e estou bem; perco a isenção?

A Súmula 627 do STJ afasta a exigência de sintomas atuais e de recidiva, e é esse o fundamento usado para manter o benefício.

Esteatose hepática está no rol?

Não por si. O rol é taxativo e o que se analisa é a hepatopatia grave demonstrada em laudo.

Dá para receber o que já foi descontado?

Sim, por pedido de restituição, limitado a cinco anos.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Para tratar de uma situação específica, fale com o escritório pelos canais oficiais.

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