Tributário

Nefropatia grave e isenção de Imposto de Renda para o servidor aposentado

Entre sessões de hemodiálise, consultas e exames, conferir contracheque costuma ser a última das preocupações. E é lá que segue um desconto de Imposto de Renda que a lei pode dispensar.

14 de outubro de 2026

Resposta curta

Nefropatia grave está no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 e isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria do servidor com esse quadro. Como no caso da cardiopatia, a lei usa a palavra grave, então o laudo precisa demonstrar o comprometimento da função renal, e não apenas registrar o diagnóstico.

O que a lei alcança

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 cita nefropatia grave entre as moléstias que afastam o imposto sobre proventos. O STJ, no repetitivo REsp 1.116.620, fixou que o rol é taxativo, de modo que o enquadramento precisa ser feito pelo nome que a lei usa.

Como a gravidade aparece no laudo

  • Estágio da doença renal crônica e resultado de função renal, com os exames que o sustentam.
  • Terapia em curso, como hemodiálise ou diálise peritoneal, com data de início.
  • Transplante renal realizado, quando for o caso, com a data do procedimento.
  • Data de início da doença, que define o período alcançado pela restituição.

Quem transplantou continua com direito

É comum o órgão pagador cortar a isenção depois do transplante, sob o argumento de que a pessoa está bem. A Súmula 627 do STJ afasta a exigência de contemporaneidade dos sintomas e de recidiva; manter o benefício depois do transplante é discussão conhecida e costuma se resolver com o histórico médico completo.

O caminho do pedido

O requerimento é dirigido à fonte pagadora dos proventos, acompanhado de laudo de serviço médico oficial, na forma do artigo 30 da Lei 9.250/1995. Negado, cabe recurso e cabe ação judicial, com a prova admitida de forma mais ampla pela Súmula 598 do STJ. A devolução do que foi retido segue o prazo de cinco anos do artigo 168 do Código Tributário Nacional.

Fontes

  • Lei 7.713/1988, artigo 6º, inciso XIV.
  • Lei 9.250/1995, artigo 30.
  • Súmulas 598 e 627 do STJ.
  • STJ, REsp 1.116.620, recurso repetitivo.
  • Código Tributário Nacional, artigo 168.

Guarde os relatórios da clínica de diálise; eles costumam ser a prova mais clara da data de início e da gravidade.

Perguntas frequentes

Quem faz diálise tem direito?

A diálise é um forte indicador da gravidade, mas o reconhecimento depende do laudo que descreva o quadro e a função renal.

Fiz transplante; perco a isenção?

Não deveria. A Súmula 627 do STJ dispensa a demonstração de sintomas atuais e de recidiva.

Cálculo renal ou infecção urinária entram?

Não. A lei fala em nefropatia grave e o rol é taxativo, sem interpretação extensiva.

Onde protocolo o pedido?

Na fonte pagadora dos proventos, que é quem retém o imposto na folha.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Para tratar de uma situação específica, fale com o escritório pelos canais oficiais.

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