Tributário

Paralisia irreversível e incapacitante: isenção de IR do servidor aposentado

Depois de um AVC, de um trauma na medula ou da evolução de uma doença neuromuscular, a família aprende a lidar com a nova rotina; quase ninguém avisa que a aposentadoria pode deixar de ser tributada.

14 de outubro de 2026

Resposta curta

A paralisia irreversível e incapacitante consta no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 e isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria do servidor nessa condição. A lei exige dois requisitos cumulativos: que a paralisia seja irreversível, sem perspectiva de recuperação, e que seja incapacitante. Ambos precisam estar afirmados no laudo médico.

Os dois requisitos da lei

O texto do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 não fala em paralisia apenas; fala em paralisia irreversível e incapacitante. Isso significa que o laudo precisa dizer que o quadro não tem perspectiva de reversão e que ele retira a capacidade. Laudos que descrevem a sequela sem afirmar esses dois pontos são a causa mais comum de negativa nesse enquadramento.

Quadros habitualmente analisados

  • Sequela motora definitiva de acidente vascular cerebral, com hemiplegia.
  • Lesão medular com paraplegia ou tetraplegia.
  • Doenças neuromusculares progressivas, como a esclerose lateral amiotrófica.
  • Paralisia cerebral e sequelas definitivas de trauma cranioencefálico.

O que o laudo precisa registrar

1. O diagnóstico e o CID, com a descrição do déficit motor. 2. A afirmação expressa de irreversibilidade. 3. A afirmação de que o quadro é incapacitante. 4. A data em que a condição se consolidou. 5. A emissão por serviço médico oficial, como exige o artigo 30 da Lei 9.250/1995.

Aposentadoria é condição para a isenção

A isenção alcança proventos de aposentadoria, reforma e pensão. No Tema 1.037, o STJ definiu que o benefício não é aplicável ao trabalhador com doença grave que esteja na ativa. Quem segue trabalhando não tem a isenção sobre o salário, ainda que já possua o diagnóstico.

Fontes

  • Lei 7.713/1988, artigo 6º, inciso XIV.
  • Lei 9.250/1995, artigo 30.
  • Súmulas 598 e 627 do STJ.
  • STJ, Tema 1.037.
  • Código Tributário Nacional, artigo 168.

Confira se o laudo usa as palavras irreversível e incapacitante; é por elas que o pedido é lido.

Perguntas frequentes

Paralisia parcial conta?

O que a lei pede é que a paralisia seja irreversível e incapacitante, com essas duas condições afirmadas no laudo.

Sequela de AVC entra?

Pode entrar quando o laudo descreve déficit motor definitivo e incapacitante.

Estou na ativa; tenho direito?

Não. No Tema 1.037 o STJ definiu que a isenção não alcança quem está na ativa.

Preciso refazer a perícia todo ano?

O artigo 30 da Lei 9.250/1995 admite prazo de validade no laudo quando a doença for passível de controle; em quadro irreversível não há razão para isso.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Para tratar de uma situação específica, fale com o escritório pelos canais oficiais.

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