Família
Pensão combinada no aplicativo: por que esse acerto não protege ninguém
O valor foi combinado por mensagem, o pagamento sai todo mês por transferência e, quando a relação azeda, um diz que pagou mais do que devia e o outro diz que nunca recebeu o suficiente.
23 de outubro de 2026

Resposta curta
Acordo de alimentos combinado por mensagem não é título executivo. Sem homologação judicial ou escritura pública, quem recebe não pode executar o valor nem pedir prisão civil pelo inadimplemento, e quem paga fica sem prova de que cumpriu a obrigação na forma devida. O artigo 528 do Código de Processo Civil condiciona a execução de alimentos à existência de título.
O que muda quando o acordo vira título
Com acordo homologado, o atraso autoriza a execução prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil, que admite protesto do débito e prisão civil nas três prestações anteriores ao ajuizamento e nas que vencerem no curso do processo. Sem título, a cobrança precisa primeiro de uma ação de alimentos, que recomeça a discussão sobre valor e capacidade de pagamento, com meses de tramitação antes de qualquer execução.
Quem paga também fica exposto
1. Transferências sem identificação do destino, que depois são tratadas como ajuda eventual, e não como pensão. 2. Pagamentos em espécie, sem recibo, que simplesmente desaparecem da prova. 3. Despesas pagas diretamente, como escola e plano de saúde, sem previsão de que abatem a obrigação. 4. Valores acima do combinado, pagos por acordo verbal, que não geram crédito nem compensação.
A regra prática é simples: o que não estiver escrito no acordo e identificado no comprovante tende a não ser considerado pagamento de pensão.
Revisão continua possível, com ou sem acordo
O artigo 1.699 do Código Civil permite revisar o valor sempre que mudar a situação de quem paga ou de quem recebe. Acordo homologado não impede a revisão; apenas define o ponto de partida e garante a execução enquanto nada for alterado. A mesma fragilidade dos acertos informais aparece na partilha, tratada em divórcio fechado sem advogado e em partilha mal feita.
Fontes
- Código de Processo Civil, artigos 528 e 911.
- Código Civil, artigos 1.694 a 1.699.
- Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXVII, sobre a prisão civil do devedor de alimentos.
Análise do caso
A Linhares Moreira Advocacia atua em família e sucessões desde 1977, em Goiânia, com atendimento em todo o Brasil; a Dra. Alexia Linhares conduz a área. Para transformar o combinado em documento com força de título, fale com o escritório.
Perguntas frequentes
Mensagens servem como prova do acordo?
Servem como prova do que foi combinado, mas não substituem o título executivo exigido para a execução de alimentos.
Posso descontar a escola que pago direto?
Somente se o acordo previr esse abatimento; sem previsão, o pagamento direto tende a ser tratado como liberalidade.
Dá para homologar agora o que já vinha sendo pago?
Sim. O acordo pode ser levado à homologação judicial ou lavrado em escritura, conforme o caso.
A prisão civil alcança qual período?
As três prestações anteriores ao ajuizamento e as que vencerem no curso do processo, conforme o artigo 528 do Código de Processo Civil.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Para tratar de uma situação específica, fale com o escritório pelos canais oficiais.
