Tributário
Pensionista de servidor tem direito à isenção do Imposto de Renda?
A pensão por morte costuma ser a única renda da casa, e o desconto do Imposto de Renda pesa todo mês. Quando o próprio pensionista adoece, aparece uma dúvida que quase ninguém leva ao balcão: a isenção que existe para o aposentado também vale aqui.
9 de outubro de 2026

Resposta curta
O artigo 6º, inciso XXI, da Lei 7.713/1988 isenta do Imposto de Renda os valores recebidos a título de pensão quando o beneficiário desse rendimento for portador das doenças relacionadas no inciso XIV, com uma exceção expressa, a moléstia profissional. A lei admite ainda que a doença tenha sido contraída depois da concessão da pensão. O que importa é a doença de quem recebe a pensão.
O que diz o inciso XXI
O artigo 6º, inciso XXI, da Lei 7.713/1988 isenta os valores recebidos a título de pensão quando o beneficiário desse rendimento for portador das doenças relacionadas no inciso XIV do mesmo artigo, exceto as decorrentes de moléstia profissional, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão.
Duas consequências saem direto do texto. A primeira: quem olha para a doença é o beneficiário da pensão, não o instituidor. A segunda: a moléstia profissional, que serve para a aposentadoria no inciso XIV, está excluída na pensão do inciso XXI.
Três situações que o leitor costuma confundir
1. O pensionista tem uma das doenças listadas. A pensão pode ficar isenta, pelo inciso XXI, respeitada a exceção da moléstia profissional. 2. O servidor falecido tinha a doença, e o pensionista não tem. A doença do instituidor não transfere isenção para a pensão; a regra olha para quem recebe. 3. A doença apareceu depois da concessão da pensão. A lei prevê essa hipótese de forma expressa.
O caminho é o mesmo do aposentado
O pedido administrativo vai para a fonte pagadora da pensão, acompanhado de laudo pericial de serviço médico oficial, na forma do artigo 30 da Lei 9.250/1995. Reconhecida a isenção, o desconto deixa de ser feito na folha; o imposto retido antes depende de pedido de restituição, observado o prazo de cinco anos do artigo 168 do Código Tributário Nacional.
Pensão alimentícia é outra coisa
A isenção do inciso XXI trata da pensão previdenciária recebida pelo beneficiário. Pensão alimentícia tem tratamento tributário próprio e não entra nessa regra; confundir as duas é um erro comum na hora de montar o pedido.
Fontes
- Lei 7.713/1988, artigo 6º, incisos XIV e XXI.
- Lei 9.250/1995, artigo 30.
- Código Tributário Nacional, artigo 168.
Se você recebe pensão e tem uma das doenças listadas, o primeiro passo é o laudo do serviço médico oficial, com a data de início registrada.
Perguntas frequentes
A doença do servidor falecido garante isenção para o pensionista?
Não. O inciso XXI olha para a doença de quem recebe a pensão, e não para a do instituidor.
A moléstia profissional vale na pensão?
Não. O inciso XXI exclui expressamente as doenças decorrentes de moléstia profissional.
A doença precisa ser anterior à pensão?
Não. A lei admite doença contraída após a concessão da pensão.
Pensão alimentícia entra nessa isenção?
Não. A regra do inciso XXI trata da pensão previdenciária; a pensão alimentícia tem tratamento próprio.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Para tratar de uma situação específica, fale com o escritório pelos canais oficiais.
