Tributário
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave
Tão importante quanto saber quais doenças constam da lei é entender quem pode pedir a isenção e sobre quais valores ela incide. Muita gente descobre que a regra existe, mas não sabe se ela vale para o seu tipo de rendimento.
9 de outubro de 2026

Resposta curta
A isenção alcança proventos de aposentadoria e reforma (artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/1988) e pensões (inciso XXI) de quem tem uma das doenças do rol. Não alcança rendimentos de quem ainda trabalha, conforme o Tema 1.037 do STJ. O valor do benefício não condiciona o direito, que nasce da doença e da condição de aposentado, reformado ou pensionista.
Aposentados e reformados
A isenção alcança os proventos de aposentadoria e de reforma. Vale para quem se aposentou pelo INSS, pelo regime próprio de servidores (federal, estadual ou municipal) e para militares reformados. O que importa é que o rendimento seja provento de inatividade e que a pessoa tenha uma das doenças do rol. A aposentadoria por acidente em serviço também é tratada de forma específica pela lei.
Pensionistas
O pensionista também pode ter direito, desde que ele próprio seja portador de uma das doenças previstas. O artigo 6º, inciso XXI, da Lei 7.713/1988 trata dessa hipótese; nas pensões, a moléstia profissional não entra na regra. A doença considerada é a de quem recebe o benefício, não a do falecido.
Quem ainda trabalha
O STJ decidiu, no Tema 1.037, que a isenção não alcança os rendimentos de quem está em atividade, como salários. A proteção é dos proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Quem se aposenta e volta a trabalhar paga imposto sobre o novo salário, mas pode manter a isenção sobre os proventos.
E a previdência privada?
Há divergência de entendimento. Alguns tribunais aplicam a isenção a benefícios de previdência complementar; outros analisam a questão de forma mais restrita. Quem recebe previdência complementar deve levar contrato, extrato e laudos a um advogado para avaliação individual.
O valor do benefício influencia?
O direito não depende do valor do benefício; nasce da doença e da condição de aposentado, reformado ou pensionista. Na prática, o efeito financeiro é mais perceptível para quem está na faixa em que há desconto.
Servidores públicos aposentados
O pedido pode ser feito ao órgão ou instituto de previdência responsável pelo pagamento, que normalmente exige laudo emitido por serviço médico oficial. Se o pedido for negado ou demorar, existe a via judicial.
Como saber se o meu caso se enquadra?
Três perguntas ajudam: a pessoa recebe aposentadoria, reforma ou pensão? Existe diagnóstico de uma das doenças do rol? Há documentos que comprovem o diagnóstico? Se as respostas forem positivas, vale buscar orientação jurídica. A Linhares Moreira Advocacia, em Goiânia, realiza essa análise com a Dra. Louise Moreira.
Perguntas frequentes
Quem ainda trabalha pode ter a isenção?
Não sobre o salário, conforme o Tema 1.037 do STJ. A isenção protege proventos de aposentadoria, reforma e pensão.
Pensionista tem direito?
Sim, se o próprio pensionista tiver uma das doenças do rol, conforme o artigo 6º, XXI, da Lei 7.713/1988.
A previdência privada entra?
Há divergência nos tribunais; a análise depende do contrato e da natureza do benefício.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Para tratar de uma situação específica, fale com o escritório pelos canais oficiais.
