Empresarial

Marca sem registro: o dia em que mandam tirar o seu nome do ar

A empresa usa o mesmo nome há oito anos, tem perfil, site e clientes fiéis, e recebe uma notificação extrajudicial exigindo que pare de usá-lo em trinta dias.

27 de outubro de 2026

Equipe de pequena empresa na fachada do próprio negócio

Resposta curta

O registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial garante o uso exclusivo em todo o território nacional, conforme o artigo 129 da Lei 9.279/1996. Registro na Junta Comercial, domínio na internet e perfil em rede social não produzem esse efeito. Quem registra primeiro pode exigir que o outro deixe de usar o sinal, ainda que use o nome há mais tempo.

O que o nome empresarial e o domínio não resolvem

O nome registrado na Junta Comercial protege a identificação da sociedade no estado em que foi arquivado, e não o uso do sinal no mercado. O domínio registrado no registro.br segue a ordem de solicitação e não examina marcas anteriores. A exclusividade sobre o sinal nasce do registro no INPI, nos termos do artigo 129 da Lei 9.279/1996, e é ele que sustenta a notificação, a retirada de anúncios e a ação judicial.

A exceção do usuário anterior de boa-fé

O parágrafo 1º do artigo 129 da Lei 9.279/1996 assegura ao usuário de boa-fé que explorava marca idêntica ou semelhante há pelo menos seis meses antes do depósito o direito de precedência ao registro. É defesa relevante, com requisitos estritos de prova: comprovação documental do uso no período, no mesmo ramo, e reivindicação no tempo próprio. Não é uma garantia automática de continuar usando o nome.

O que fazer ao receber a notificação

1. Conferir o registro no INPI, com a classe, a data de depósito e a situação atual. 2. Reunir a prova do seu uso anterior, com notas fiscais, contratos e publicidade datada. 3. Verificar a possibilidade de oposição ou de nulidade, conforme o artigo 124 da mesma lei. 4. Avaliar a coexistência, quando os ramos de atuação não se confundem. 5. Medir o prazo, porque a notificação costuma preceder ação com pedido liminar.

Antes de qualquer depósito, a verificação de disponibilidade evita esse cenário; veja busca de anterioridade, as etapas no INPI e seu concorrente pode registrar o nome que você usa.

Fontes

  • Lei 9.279/1996, artigos 124, 129 e parágrafo 1º, 130 e 189.
  • Instituto Nacional da Propriedade Industrial, Manual de Marcas.

Análise do caso

A Linhares Moreira Advocacia atua em propriedade industrial, com busca de anterioridade, depósito, oposição e defesa de empresas notificadas por uso de marca, a partir de Goiânia e em todo o Brasil. Para examinar a sua notificação, fale com o escritório.

Perguntas frequentes

Uso o nome há mais tempo; isso me protege?

Pode gerar direito de precedência, nos termos do parágrafo 1º do artigo 129 da Lei 9.279/1996, com prova do uso por pelo menos seis meses antes do depósito.

Registro na Junta Comercial vale como marca?

Não. O nome empresarial não confere exclusividade de uso do sinal no mercado nacional.

Duas empresas podem ter a mesma marca?

É possível quando atuam em classes e ramos distintos, sem possibilidade de confusão.

Quanto tempo leva o registro?

O trâmite no INPI costuma levar cerca de 18 meses sem oposição, conforme informação do portal Gov.br.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Para tratar de uma situação específica, fale com o escritório pelos canais oficiais.

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